

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar no 1.361, de 21 de outubro de 2021, alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei no 10.261/1968), estabelecendo mecanismos de consensualidade aplicáveis no âmbito do regime disciplinar dos servidores públicos estaduais. Acerca do termo de ajustamento de conduta, a lei dispõe que
a aplicação da punição ao servidor faltoso é imediata no caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta.
o termo de ajustamento deve ser homologado pelo Secretário de Estado ou dirigente autárquico, para que produza efeitos.
a prescrição interrompe-se a partir do início do cumprimento do termo de ajustamento de conduta, reiniciando a contagem do prazo prescricional.
o instituto é aplicável às faltas dolosas ou culposas, desde que cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa.
a inexistência de sindicância ou processo disciplinar em curso é condição para a celebração do termo de ajustamento de conduta.