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Com base na Lei Orgânica do Município de São Luiz do Paraitinga-SP Artigo 138 - O Município, objetivando o desenvolvimento econômico identificado com as exigências de um ordenamento social justo, Incentivará essencialmente as seguintes metas: A respeito do artigo acima assinale a alternativa que apresenta três metas:
implantação de uma política de geração de empregos; com a expansão do mercado de trabalho; defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; eliminação de entraves burocráticos que possam dificultar o exercício da atividade econômica.
aproveitamento das matérias-primas locais; incentivo a comercialização da produção por entidades ligadas ao setor artesanal; promoção de melhorias de condições de vida de seus habitantes.
implantação de centros de formação de mão-de-obra; combate à especulação imobiliária; direito de construir submetido à função social da propriedade.
Nenhuma das alternativas.