

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar n⁰ 73, que institui o Plano Diretor do Município de Seara, no Título VI que faz abordagem "da política de desenvolvimento histórico cultural", especificamente no Capítulo II "dos projetos", estabelece que a política de desenvolvimento histórico cultural será implantada pelos projetos abaixo listados. Estão corretos os itens:
I - Levantamento dos prédios com valor histórico para o Município.
II - Implantação de programas de incentivo ao resgate e preservação do patrimônio histórico cultural do Município.
III - Busca de parcerias público/privadas para ampliar o turismo histórico cultural no Município.
IV- Criação de Lei de Tombamento Municipal.
V – Criação de Lei do Patrimônio conforme padrões estabelecidos pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
I
I, II
I, II, III
I, II, III, IV
I, II, III, IV, V