Conforme o Plano Diretor vigente no Município de Seara, a...
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Conforme o Plano Diretor vigente no Município de Seara, a...

Conforme o Plano Diretor vigente no Município de Seara, a Lei Complementar n⁰ 75 – parcelamento, uso e ocupação do solo - a Taxa de Ocupação para cálculo do potencial construtivo corresponde à proporção entre a área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área deste mesmo lote. Segundo dispõe a mencionada lei, não serão computados para efeito de cálculo da taxa de ocupação:


I - Hall de entrada, área de escadaria e poço de elevador.

II - Sacadas não vinculadas à área de serviço.

III - Beiral com até 1,00m.

IV – Marquises.

V - Pérgulas de até 5,00m de largura e área de 25,00m².

VI - Áreas destinadas obrigatoriamente à circulação e estacionamento de veículos.


Estão corretos os itens:


A

I, II, III


B

II, III, IV, V


C

I, II, III, IV, V


D

I, II, IV, VI


E

I, II, III, IV, V, VI