Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei...
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Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei...

Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei Complementar n⁰ 76, artigo 31: "A manutenção das calçadas públicas é de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos lotes fronteiriços ao passeio, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade".


Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação e quando o responsável for intimado pela Municipalidade a executar a manutenção da calçada o mesmo terá um prazo para atender a intimação de:


A

30 dias


B

45 dias


C

60 dias


D

90 dias


E

120 dias