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Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei Complementar n⁰ 76, artigo 31: "A manutenção das calçadas públicas é de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos lotes fronteiriços ao passeio, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade".
Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação e quando o responsável for intimado pela Municipalidade a executar a manutenção da calçada o mesmo terá um prazo para atender a intimação de:
30 dias
45 dias
60 dias
90 dias
120 dias