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Ainda de acordo com a Lei nº 1.960/2007, que instituiu o “Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Toledo”, o caput do seu artigo 3º destaca as finalidades do controle interno, que são:
A “atuação dos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores...”
A “atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores...”
A “atuação prévia, alicerçada na realização de auditorias, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores...”
A “atuação concomitante dos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias, visa à avaliação da ação governamental...”
A “atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores...”