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De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo, só será concedido “Habite-se” parcial após vistoria da Prefeitura, quando:
A obra for residencial, comercial ou mista, composta por dois ou mais pavimentos, com execução de no mínimo 80%.
Houver acréscimo na área construída em relação ao projeto arquitetônico original, cuja diferença não ultrapasse a 20%.
Se tratar de obra composta de parte comercial e residencial (uso misto), e puder ser utilizada cada parte independente da outra; e quando se tratar de mais de uma edificação no mesmo lote.
Não apresentar calçamento antiderrapante e inclinação transversal de 2% no passeio público, de acordo com as normas de acessibilidade.
A obra for comercial, e não apresentar banheiros acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais.