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Conforme a lei de Zoneamento do Município de Toledo, não se consideram obras ou atividades potencialmente geradoras de modificações urbanas:
Habitações populares situadas em zonas de fundo de vale.
Edificações destinadas a outros usos, com área da projeção da edificação superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados).
Edificações residenciais com área computável superior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados).
Parcelamentos do solo em áreas lindeiras a cursos d’água.
Interdição temporária ou definitiva de ruas e avenidas.