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Sobre os cargos em comissão, apenas não se pode afirmar nos moldes do caput e parágrafos do artigo 9° da Lei Municipal n.° 921/2009, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de São João de Pirabas:
Os cargos em comissão visam o atendimento de encargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Direção e Assessoramento Intermediário - DAI da administração municipal.
Os cargos em comissão são providos mediante Ato do Chefe do Poder Executivo, pelo critério de livre escolha.
Os cargos em comissão devem recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos.
As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão fixadas através de Ato do Executivo Municipal.
O Servidor Efetivo, quando nomeado para Cargo em Comissão, deverá perceber pelo cargo comissionado exclusivamente.