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De acordo com o Art. 20 da Lei Orgânica de Santa Luzia D´Oeste, a Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais. Assim, as Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe:
tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
representar, junto ao Executivo, sobre as necessidades de sua economia interna.
realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
contratar, na forma da lei, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.