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De acordo com o Art. 20 da Lei Orgânica de Santa Luzia...

De acordo com o Art. 20 da Lei Orgânica de Santa Luzia D´Oeste, a Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais. Assim, as Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe:


A

tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.


B

representar, junto ao Executivo, sobre as necessidades de sua economia interna.


C

realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.


D

contratar, na forma da lei, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


E

dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.