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Segundo o Código Tributário Municipal de Guarapuava, serão cancelados, mediante despacho do Município, além de débitos julgados improcedentes em processos regulares, os seguintes débitos fiscais, sejam eles determinados de ofício ou a requerimento da pessoa interessada:
Os débitos inscritos em dívida ativa provenientes de créditos não tributários.
Os débitos de contribuintes que hajam falecido sem deixar bens que exprimam valor.
Os débitos de impostos, taxas e contribuições em atraso para com o Município, cuja exigibilidade esteja suspensa.
Os débitos de tributos devidos por entidades conveniadas com o Município em razão do exercício de atividades culturais, desde que preenchidas as condições e cumpridos os requisitos em Lei ou contrato para sua concessão.