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Com relação à Seção II da Lei Orgânica do Município de Toledo, as obras públicas serão executadas de acordo com as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento integrado, diretamente pela Municipalidade, suas autarquias e demais entidades da administração indireta, ou por terceiros, mediante licitação, desde que cumpridas as seguintes exigências, exceto:
Viabilidade, conveniência e oportunidade do empreendimento diante das exigências do interesse público.
Recursos financeiros para atendimento das respectivas despesas.
Equipe técnica para o funcionalismo do empreendimento.
Projeto da obra e orçamento de seu custo.
Cronograma físico-financeiro, indicando início e término do empreendimento.