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Com relação à Licença de “Habite-se”, prevista no Código Tributário do Município de Toledo, é incorreto afirmar:
A taxa de Licença de “Habite-se” incide sobre todas as obras regularmente licenciadas, para poderem ser ocupadas.
Poderão ser isentos do recolhimento da taxa de Licença de “Habite-se” os indivíduos enquadrados na Lei 13.146/2015 de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O requerimento para concessão de “Habite-se” deverá conter a identificação da empresa construtora ou do construtor.
O fator gerador da taxa de Licença de “Habite-se” é a efetiva vistoria pelo setor competente do Município a toda obra regularmente licenciada e concluída.
Quando da solicitação, deverá ser apresentado comprovante de pagamento do ISS incidente sobre a execução ou reforma da obra.