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De acordo com o Código de Obras do Município de Guarapuava, todo condomínio residencial deverá passar por aprovação de anteprojeto, sendo necessária a apresentação dos seguintes itens, EXCETO:
Parecer Técnico da Companhia de Energia Elétrica sobre a viabilidade da execução da rede de energia.
Parecer Técnico da Companhia de Saneamento sobre a viabilidade da execução de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
Matrícula atualizada do imóvel.
Licença prévia ambiental para condomínios com mais de 6 unidades.