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De acordo com o Código de Obras do Município de Guarapuava, as escadas de uso comum ou coletivo deverão ter largura suficiente para proporcionar o escoamento do número de pessoas que dela dependem, com as seguintes características, EXCETO:
A largura mínima das escadas de uso comum ou coletivo será de 1,20 m e não inferior às portas e corredores de que trata o artigo anterior.
As escadas de uso privativo ou restrito do compartimento, ambiente ou local, poderão ter largura mínima de 0,80 m.
As escadas que atendam a mais de dois pavimentos deverão ser de material incombustível.
As escadas deverão oferecer passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m.