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De acordo com o Art. 4°da lei Orgânica de Tunápolis/SC, NÃO compete ao município:
Arrecadar e aplicar as rendas que lhe pertencem na forma da Lei.
Elaborar os Planos Plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Organizar administrativamente, independente de Legislação Federal e Estadual.
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência.