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Tendo como texto de análise a Lei Complementar nº 487/2009, pode-se afirmar corretamente que:
São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas: contribuição previdenciária do Município; contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas e doações subvenções e legados.
O valor anual da taxa de administração, devida ao Instituto de Previdência Municipal de Limeira, será de 5% do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS, no exercício financeiro anterior.
O adicional noturno, o salário família e o auxílio alimentação não integram a remuneração de contribuição.
O parcelamento de dívidas previdenciárias abrangerá exclusivamente as contribuições patrimoniais, não poderá ter prazo superior a 60 meses consecutivos e não poderá corresponder a mais de 6 parcelas por competência em atraso.