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Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Município de Concórdia, é correto afirmar:
Não incidirá o ITBI nas operações imobiliárias em que o vendedor exerça o direito de retrovenda ou de retrocessão.
Equipara-se ao contrato de compra e venda, para efeitos fiscais, a permuta de bens imóveis por outros quaisquer bens situados fora do território do Município.
A transmissão de bem imóvel quando forem adquirentes a União, os Estados ou o Direito Federal não afasta a incidência do ITBI.
O ITBI decorrente de bem adjudicado em leilão, hasta pública ou praça será devido pelo vendedor.
Incidirá o ITBI, na alíquota mínima, sobre as operações que transmitam bens imóveis como direito real de garantia.