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Sobre o Código Tributário do Município de Concórdia, é correto afirmar:
Para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidirá a alíquota de até meio por cento sobre o valor venal de terrenos não edificados.
Tratando-se de prédio, a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano será de meio por cento.
Os imóveis sem ocupação ou destinação social terão alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano acrescidas em até meio por cento.
Nos terrenos baldios, será aplicado Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano terá por base o valor de mercados dos imóveis.