Imagem de fundo

Em conformidade com a Lei 1.247, de 20 de julho de 1979 –...

Em conformidade com a Lei 1.247, de 20 de julho de 1979 – Código de Postura de Patos, em seu Art. 10 § 1°, nos Setores Residenciais, o lote mínimo terá uma área equivalente à:


A

300m² (trezentos metros quadrados), com 10m (dez metros) de testada mínima.


B

200m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10m (dez metros).


C

300m² (trezentos metros quadrados), com 12m (doze metros) de testada mínima.


D

200m² (duzentos metros quadrados), com 12m (doze metros) de testada mínima.


E

200m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 15m (quinze metros).