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De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei 1.247, de 20 de julho de 1979, Art. 12, com vistas à aprovação de loteamento, a Prefeitura levará em conta:
I. O caráter do loteamento e o destino das futuras edificações, tendo em vista a segurança e o conforto das futuras habitações da área.
II. A zona em que está inserido o loteamento a as restrições quanto ao dimensionamento de cada lote e os possíveis usos.
III. A compatibilização do loteamento com o sistema viário programado para a área.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.