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A despeito da regulamentação prevista na Lei Orgânica do Município de Valparaíso/SP, considere a alternativa INCORRETA:
As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.
A votação e a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia só poderão ser efetuadas com a presença da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
O Projeto aprovado em 02 (dois) turnos de votação será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará, no prazo de quinze (15) dias úteis. Seu silêncio importará em sanção.