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Conforme disposto no artigo 18, da Lei n.º 3.190/2014, à secretaria municipal de assuntos jurídicos compete, dentre outros,
I. controlar e administrar os convênios celebrados pelo município.
II. exercer, com autonomia, qualquer outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do município.
III. opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicância e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.