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A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:
É vedada a delegação de competência entre os Poderes.
A delegação de competência entre os Poderes só será permitida após criação de lei específica.
Fica a cargo do Poder Executivo delegar competências ao Legislativo.
Sempre haverá delegação de competência entre os Poderes.