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Segundo o art. 56 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira dos Índios, são objeto de Lei complementar:
I. Código Tributário Municipal.
II. Código de Obras e Edificações.
III. Código de Posturas.
IV. Código de Zoneamento.
V. Código de Parcelamento de Solo.
VI. Plano Diretor.
VII. Regime Jurídico e Estatuto do Servidor.
VIII. Plano de Cargos do Servidor.
Estão CORRETAS:
I, II, III, IV, V, VI, VII, apenas.
I, II, IV, V, VI, VII, VIII, apenas.
I, II, III, IV, V, VI, VIII, apenas.
I, II, III, V, VI, VII, VIII, apenas.
I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII.