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Para responder às questões 38 a 40, considere a Consolidação do Código Tributário do Município de Flores da Cunha.
Conforme consta no Art. 23, fica isento do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana:
A entidade cultural, beneficente, recreativa, religiosa e esportiva registrada na respectiva federação, legalmente organizada e sem fins lucrativos.
A escola de ensino fundamental ou posto de saúde que comprove prestação de serviços a áreas reconhecidamente pobres.
O proprietário de um único imóvel residencial, com renda de até dez salários mínimos mensais, que seja portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna, HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), doença renal crônica, submetido ao tratamento de hemodiálise, ou paralisia irreversível e incapacitante.
Os aposentados, inativos e pensionistas, que comprovem renda igual ou inferior a cinco salários mínimos mensais e que seja proprietário de um único imóvel de até 800 m² (oitocentos metros quadrados) utilizado exclusivamente como sua residência.
O imóvel pertencente a particular quando cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 8 (oito) anos, para uso exclusivo das entidades imunes.