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Para responder às questões 38 a 40, considere a Consolidação do Código Tributário do Município de Flores da Cunha.
Conforme consta no Art. 52, o Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos – ITBI, tem como fato gerador:
A transmissão do domínio direto ou da nua-propriedade.
A transmissão de direitos possessórios.
A transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
A extinção de condomínio, sobre o valor que não exceder ao da quota-parte de cada condômino.
A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil.