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A Lei Estadual do Amazonas nº 3.719/2012 criou o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabeleceu normas para a sua organização e manutenção, e deu outras providências.
Consoante dispõe a citada lei, o mencionado Sistema Integrado tem a finalidade precípua de
elaborar o plano estadual estratégico de segurança pública, ouvindo os órgãos públicos estaduais com pertinência temática e a sociedade civil, mediante a realização de audiências públicas nos bairros com piores índices criminais.
prestar serviço público de ronda e patrulhamento ostensivo, a fim de reprimir ilícitos penais, mediante colaboração da Polícia Militar e vedada a participação de outros órgãos de segurança pública estadual.
promover e manter a integração e o intercâmbio com outros órgãos e instituições, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua, vedada a participação na execução das correlatas ações, planos, projetos.
estudar, diagnosticar, elaborar, executar e avaliar a política pública de segurança pública com capilaridade em todas as regiões, cidades e bairros do Estado, sob a coordenação do Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
planejar, coordenar, controlar e integrar as ações de segurança pública no Estado, para o alcance dos objetivos e metas propostos no referido programa, unificando as ações até então desenvolvidas pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas.