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Em tema de atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, é correto afirmar que
o sigilo sobre o teor das denúncias e reclamações recebidas, bem como sobre sua fonte, será mantido, de modo a preservar a segurança e a privacidade dos envolvidos.
a Corregedoria-Geral e seus órgãos funcionarão no mesmo conjunto arquitetônico de órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas está vinculada à Secretaria Estadual de Políticas Criminais e não terá autonomia orçamentária e financeira.
a fiscalização e o controle externo das atividades desenvolvidas pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas serão exercidos por membros da Defensoria Pública estadual, titular da ação penal.
a criação de estágio acadêmico pela Corregedoria-Geral para acadêmicos dos cursos de graduação em Direito e demais áreas das ciências humanas é vedada, diante do sigilo legal das informações sensíveis que constam nos processos a cargo da Corregedoria-Geral.