

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, no âmbito da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é correto afirmar que as Comissões, os Conselhos Permanentes e as Unidades de Apuração serão
instalados em número compatível com as necessidades do serviço, no máximo de três unidades para órgão, conforme critérios definidos em conjunto pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e Comandante-Geral da Polícia Militar.
compostos por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que façam parte do quadro do órgão há, pelo menos, 3 (três) anos e que tenham ingressado no serviço público mediante prévio concurso público.
integrados por servidores estáveis da ativa, vedada a designação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva, bem como Policiais Civis e demais funcionários aposentados integrantes do Sistema de Segurança Pública.
integrados por Delegados de Polícia, Peritos, Policiais Civis, Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como por funcionários integrantes do sistema.
compostos exclusivamente por servidores públicos estaduais estáveis de carreira, vedada sua nomeação para cargo de provimento em comissão, pois já recebem os vencimentos próprios de seus cargos efetivos e não deve haver incentivo remuneratório para os servidores responsáveis pela apuração e punição disciplinar.