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Em tema de Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, de acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 3.719/2012, é correto afirmar que
ficam centralizados todos os procedimentos relacionados com ações, planos, programas e projetos, desde a sua fase inicial, na Polícia Militar do Estado do Amazonas.
compete ao Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro promover e manter a integração e o intercâmbio com outros órgãos e instituições, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua.
é atribuição do Departamento de Inteligência fiscalizar a utilização e emprego dos recursos pelos órgãos integrantes do Programa Ronda no Bairro, em conformidade com os planos de ação.
incumbe à Secretaria Executiva Adjunta de Operações acompanhar, sob a supervisão da Polícia Militar, o planejamento e execução das ações, programas, planos e projetos desenvolvidos pelos órgãos do mencionado sistema integrado.
cabe ao Centro Integrado de Operações de Segurança coordenar o programa e auxiliar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Pública nos assuntos inerentes às ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.