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De acordo com a Lei Orgânica de São João do Oeste/SC, o servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente:
Pelos atos praticados por seus superiores ou subalternos, no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.
Pelos atos que praticar pessoal ou profissionalmente, enquanto estiver vinculado ao serviço público.
Pelos atos que praticar, ou permitir que outros pratiquem, no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.
Pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.