

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Dores do Rio Preto, é CORRETO afirmar:
A convocação de plebiscito será sempre feita por meio de Resolução da Câmara Municipal, mediante requerimento apresentado por cinco por cento do eleitorado do Município; pelo Prefeito ou por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
A iniciativa popular pode ser exercida pela representação à Câmara Municipal de projeto de lei de iniciativa do Município, da cidade, de bairros ou de distritos, através de manifestação de, no mínimo, três por cento do eleitorado.
As leis que disponham sobre servidores públicos municipais, seu regime jurídico e provimento de cargos são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal.
Os projetos de lei serão discutidos e votados, em dois turnos, com interstício mínimo de quarenta e oito horas, considerando-se aprovados os que obtiverem, em cada um, o quórum exigido.