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Sobre a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, é CORRETO afirmar:
A emenda à Lei Orgânica será promulgada pelo Prefeito Municipal em ato contínuo à sanção.
A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos Vereadores.
Não se admite iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica do Município.
Poderá o Prefeito Municipal reapresentar livremente proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada.