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Concluído o parecer da Comissão de Justiça da Câmara pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição ou emenda, é INCORRETO afirmar:
Aprovado o parecer da Comissão de Justiça que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição esta será tida como rejeitada, sendo providenciado o seu arquivamento; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões.
Constitui decisão discricionária do Presidente da Casa submetê-lo ao plenário, podendo o projeto prosseguir sem sua apreciação.
Deverá o mesmo ser submetido ao plenário, a fim de, em discussão e votação únicas, ser apreciada essa preliminar.
Para rejeitar o parecer da Comissão de Justiça, quando este opinar pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição ou emenda, serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos.