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Considerando o teor do Regimento Interno, é INCORRETA a seguinte afirmação sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs):
Aplicar-se-ão subsidiariamente aos trabalhos das CPIs as normas contidas no Código de Processo Penal e na legislação federal específica, respeitados os princípios constitucionais, especialmente no que se refere ao princípio da ampla defesa.
As CPIs poderão determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Vereadores, Secretário Municipais e autoridade equivalente, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
Considera-se fato determinado para fins de instauração das CPIs o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de criação da comissão.
Serão criadas mediante requerimento da maioria dos membros da Câmara para apuração de fato determinado.