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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Carvalhópolis/MG, Seção II – Da Competência do Município, constantes no arts. 10 e 11, compete ao Município, exceto:
Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e o bem comum;
Manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e demais Municípios;
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos;