

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 1.728/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São João do Araguaia/PA, aborda em seu artigo 47 e parágrafo único, que o servidor que estiver em débito com o erário e for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá um prazo para quitar o débito e se não o fizer sofrerá sanção legal.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Conforme as afirmações acima, qual alternativa apresenta o prazo para quitação do débito, de acordo com a legislação municipal?
Prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito e se não o fizer no prazo será inscrito na dívida ativa.
Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para quitar o débito e se não o fizer no prazo será inscrito na dívida ativa.
Prazo de 90 (noventa) dias para quitar o débito e se não o fizer no prazo será inscrito na dívida ativa.
Prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito e se não o fizer no prazo será inscrito na dívida ativa.