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De acordo com a Lei Orgânica do Município, no que diz respeito à limitação do poder de tributar do Município, pode-se afirmar que a ele é:
Vedado utilizar tributos em efeito de confisco.
Vedado deixar de cobrar tributos, ainda que o fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da lei que o institui ou o aumentou.
Dever do Município cobrar os tributos no mesmo exercício em que a lei que o institui ou o aumento foi publicada.
Permitida a instituição de tributo sobre jornais e periódicos, porém é vedada sobre templo de qualquer culto.