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Em conformidade com a Lei nº 756/2013 - Código Tributário Municipal, quanto à incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza, está CORRETO afirmar que:
O imposto incidirá sobre o montante de estabelecimentos do mesmo titular, sendo que, para efeito de manutenção e escrituração de livros fiscais e recolhimento de imposto relativo aos serviços prestados, serão considerados como dependentes uns do outros.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
O imposto não incidirá sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente.
É vedada a incidência deste imposto sobre serviço cuja prestação seja proveniente, ou seja iniciado no exterior do país.