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Mário, Vereador do Município de Tatuí, por motivos não...

Mário, Vereador do Município de Tatuí, por motivos não justificados, deixou de comparecer a cinco sessões extraordinárias regularmente convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Tatuí. Nesse caso, Mário poderá sofrer a punição de


A

advertência verbal, aplicada pelo Presidente da Mesa, em sessão ordinária.


B

censura pública, aplicada pelo partido político, em sessão extraordinária.


C

suspensão de comparecimento em três sessões ordinárias, determinada pela Mesa da Câmara.


D

perda do mandato de Vereador a ser declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador.


E

perda do mandato de Vereador a ser decretada pela Justiça Eleitoral, conforme os casos previstos na Constituição Estadual.