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Mário, Vereador do Município de Tatuí, por motivos não justificados, deixou de comparecer a cinco sessões extraordinárias regularmente convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Tatuí. Nesse caso, Mário poderá sofrer a punição de
advertência verbal, aplicada pelo Presidente da Mesa, em sessão ordinária.
censura pública, aplicada pelo partido político, em sessão extraordinária.
suspensão de comparecimento em três sessões ordinárias, determinada pela Mesa da Câmara.
perda do mandato de Vereador a ser declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador.
perda do mandato de Vereador a ser decretada pela Justiça Eleitoral, conforme os casos previstos na Constituição Estadual.