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Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Orlândia, no que diz respeito ao Processo Legislativo, assinale a alternativa correta.
A proposta de lei ordinária rejeitada ou considerada prejudicada, deverá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo pelo voto contrário de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
A proposta de emenda à Lei Orgânica só poderá ser apresentada por 2% (dois por cento) dos eleitores do Município, ou por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Os projetos de lei ordinária que criem, alterem a estrutura ou extingam autarquias e fundações públicas, são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal.
Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser redigidos com observância da técnica legislativa, com perfeita definição das pretensões dos proponentes.


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