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O art. 5º, da Lei Complementar nº 73/2017, que trata sobre a Planta Genérica de Valores, estipula os valores por metro quadrado de terreno compreendido em cada zona fiscal. Os valores estabelecidos no § 1º do referido artigo serão acrescidos conforme aplicação dos seguintes índices de correção:
I- 1,2 quando o terreno se localizar em esquina contendo uma testada.
II- 1,5 quando o terreno se localizar em esquina contendo duas testadas.
III- 1,8 quando o terreno tiver três testadas.
IV- 2,0 quando o terreno tiver quatro testadas.
É correto afirmar que o item:
I não integra o § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 73/2017.
II não integra o § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 73/2017.
III não integra o § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 73/2017.
IV não integra o § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 73/2017.