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Analise a tabela abaixo, elaborada a partir da previsão do art. 113 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – do Estado do Pará, na redação do Decreto 2.449/2010.
Produto | Inciso do art. 113 | Integrante da Cesta Básica |
Arroz | Inciso II | X |
Feijão | Inciso X | X |
Leite em pó | Inciso XI | X |
É correto afirmar que a identificação dos produtos constantes da tabela acima como integrantes da cesta básica para fins de ICMS é necessária para observância da
transparência do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.
progressividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, I da Constituição Federal.
seletividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, II da Constituição Federal.
não-cumulatividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, I da Constituição Federal.
seletividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.