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Sobre a classificação dos usos do solo, prevista pela Lei nº 33/2000, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Quatro Barras, é correto afirmar:
Quanto ao grau de adequação à zona, os usos do solo classificam-se em dois tipos: permitidos e permissíveis.
Quanto à natureza, os usos do solo classificam-se em dois tipos: perigosos e poluentes.
Quanto à escala das atividades de comércio e serviços, classificam-se em médio porte as construções com área não superior a 200 m².
Quanto à escala das atividades industriais, classifica-se em pequeno porte a atividade industrial desenvolvida em construções de até 500 m².
Quanto à classificação hierárquica das atividades de comércio e serviços, classificam-se em vicinal as atividades de porte médio.