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Sobre o processo legislativo, com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon, é correto afirmar que:
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta de emenda à lei orgânica de iniciativa de apenas um vereador.
A Lei Orgânica do Município não poderá sofrer emendas mediante proposta do Prefeito Municipal.
A Lei Orgânica poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no município.
A matéria constante na proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.