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O Poder Legislativo do Município de Sorriso é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal. Acerca do tema, é correto afirmar:
Os vereadores não podem, desde a expedição do diploma, ocupar o cargo de secretário municipal.
Perde o mandato o vereador que se licenciar pela Câmara para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular, acaso o afastamento seja superior a noventa dias por sessão legislativa.
Os vereadores têm mandato de quatro anos e, para a legislatura de 2013 a 2016, eleitos em número de onze, segundo diretrizes da Lei Orgânica Municipal.
A perda de mandato do vereador cujo procedimento for considerado incompatível com o decoro parlamentar é declarada pela Mesa da Câmara, de ofício, assegurada a ampla defesa.