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De acordo com a Lei Municipal 308/2003, que deu nova redação à Lei Municipal 267/2000, que instituiu o Novo Código Tributário e de rendas do Município de Teixeira de Freitas, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados por lei ou pelos atos administrativos de caráter normativo, destinados a complementá-la. Assim as infrações serão apuradas mediante processo administrativo fiscal do qual ensejará a aplicação das seguintes penalidades, separada ou cumulativamente, exceto:
Apreensão de mercadorias, de documentos e de veículos.
Multa.
Perda de desconto, abatimento ou dedução.
Revogação dos benefícios de anistia ou moratória.
Cassação dos benefícios de isenção ou incentivos fiscais.