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No que concerne à reversão, de acordo com a Lei Complementar n º 190/1 O, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzana, e dá outras providências, é correto afirmar que
não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 60 (sessenta) anos de idade.
a reversão será obrigatoriamente em diferente cargo, sendo vedada a reversão em cargo resultante de sua transformação ou redenominação.
o servidor, encontrando-se provido o cargo, não poderá exercer suas funções, ainda que seja como excedente, até a ocorrência de vaga, preservados os seus direitos já adquiridos.
a reversão acarretará aumento, reajuste ou diminuição da remuneração devida.
reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por laudo de perícia da Previdência Social, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.