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Considerando o disposto na Lei n.º 1.391/2013 acerca da filiação e inscrição das pessoas abrangidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontes e Lacerda/MT, assinale a assertiva INCORRETA.
O segurado, exercente de mandato de vereador, que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o eletivo, filia-se ao PREVI-LACERDA pelo cargo efetivo.
A filiação do servidor público municipal empossado antes da publicação da lei instituidora do PREVILACERDA depende de sua prévia e expressa opção.
Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito sua inscrição, é lícito aos dependentes promovê-la para concessão do benefício a que fizerem jus.
A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo efetivo público municipal.